FOTO: Prestações referentes ao 1º e 2º turno devem ser encaminhadas via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
Termina nesta terça, 15 de dezembro, o prazo para a entrega da prestação de contas das campanhas eleitorais do 1º e 2º turno das Eleições 2020. Todos os candidatos, eleitos ou não, e partidos políticos devem prestar contas finais à Justiça Eleitoral, no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, até a data que corresponde ao trigésimo dia posterior à realização do 1º turno das eleições.
Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, devem apresentar as mídias eletrônicas que contém os documentos de prestação de contas, nas Zonas Eleitorais, mediante agendamento. A entrega é requisito para a diplomação dos eleitos.
Já os candidatos não eleitos e os partidos políticos de todas as esferas terão o prazo de 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para fazer a entrega à Justiça Eleitoral das mídias eletrônicas das respectivas prestações de contas.
Na prestação de contas final deve ser informada toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, e sua elaboração deve ser feita e transmitida exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.
O recibo de entrega definitivo será emitido a partir da recepção, na base de dados da Justiça Eleitoral, da prestação de contas do candidato e partido político. Já os documentos digitalizados que devem acompanhar a prestação de contas deverão ser entregues exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo SPCE, aos Tribunais e Zonas Eleitorais. A fim de assegurar o cumprimento do prazo para julgamento das contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, os prazos processuais, suspensos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, voltarão a fluir, nos processos de prestação de contas relativos às eleições de 2020, a partir de 7 de janeiro de 2021.