Decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça e determina indisponibilidade milionária de, Eduardo Pinho Moreira , agentes públicos e empresários
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade e decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Eduardo Moreira, mais 11 pessoas, entre agentes públicos e empresários, e duas empresas, nesta semana. A soma dos bens indisponibilizados chegou a R$ 316, 5 milhões.
Abaixo segue, o voto do relator, desembargador Fernando Boller, que definiu a decisão do TJ:
“Dessarte, voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, determinando a indisponibilidade de bens de Carlos Rodolfo Schneider, José Affonso da Silva Jardim, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitônio, Miguel Ximenes de Melo Filho, Octávio Acácio Rosa, Eduardo Pinho Moreira, Arnaldo Venício de Souza, Marcelo Gasparino da Silva, Carlos Alberto Martins, Monreal-Corporação Nacional de Serviços Cobrança S/C Ltda., Francisco Eider de Figueiredo, Dogma-Consultoria e Marketing Ltda. e Cláudio Sebastião de Oliveira, até R$ 316.579.040,00 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e nove mil e quarenta reais), valor atualizado da causa.”
A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, resulta da ação do Ministério Público que denunciou a improbidade administrativa, referente a contratos firmados entre a Celesc e uma empresa de serviços de cobrança.
De acordo com a denúncia apresentada no processo, o grupo teria cometido atos de improbidade administrativa ao desvirtuar a finalidade do contrato que tinha como principal objeto a cobrança de créditos de difícil recuperação da estatal. Segundo o MP a empresa recebeu grandes valores indevidos por meio de aditivos e deliberações administrativas.
A decisão foi por unanimidade, com os votos dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu, que acompanharam a decisão do relator.