O ex-governador Eduardo Pinho Moreira divulgou, nessa quinta-feira (1), uma nota a imprensa sobre a decisão da da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça que decretou a indisponibilidade de seus bens e mais 11 pessoas, e duas empresas, referente a recebimentos de grandes valores indevidos por meio de aditivos e deliberações administrativas. O Ex-governador destacou que o mérito não foi julgado, mas apenas uma liminar concedida na primeira instância.
Abaixo a nota:
“Recentemente foram veiculadas notícias na imprensa sobre decisão do TJ/SC que determinou a indisponibilidade de bens de 12 pessoas e 2 empresas, em razão de ação civil pública que discute contrato firmado pela Celesc com empresa de cobrança. O ex-governador e ex-presidente da CELESC, Eduardo Pinho Moreira, esclarece que não se trata de fato novo, essa medida já foi requerida há quase 10 anos. À época, somente foi determinado o arrolamento de bens. O Ministério Público, então, recorreu em 2015 e já em caráter liminar foi deferida a indisponibilidade. A decisão desta semana apenas confirmou a indisponibilidade, que é um procedimento usual nesse tipo de ação para resguardar o interesse público até que a demanda seja julgada, não significando perda de patrimônio, nem antecipação de qualquer tipo de condenação ou juízo de valor. Apesar de já ter quase 10 anos, o processo ainda está em fase inicial, tendo a defesa prestado todos os esclarecimentos necessários, demonstrando que não cometeu nenhuma irregularidade. “Confio na Justiça e acredito que serei excluído da demanda antes mesmo da fase instrutória ou quando da prolação da sentença.”