Nos últimos dias, após um adolescente de 13 anos matar uma professora em uma Escola Estadual de São Paulo, durante um atentado, a segurança nas escolas voltou ao centro do debate, porém esse assunto desde a última quarta-feira (5) preocupa ainda mais, tendo em vista o ataque na cidade de Blumenau, que vitimou quatro crianças em uma Creche, nas vésperas de completar um ano da chacina em Saudades, no Oeste Catarinense, em que um homem de 18 anos entrou na escola e assassinou três bebês e duas funcionárias.
O advogado criminalista, Diego Campos Maciel, comenta sobre as advertências para o envolvido no crime no Rio de Janeiro, um adolescente de 13 anos. “É importante esclarecer que qualquer cidadão que não tenha atingido a maioridade penal, comete um ato infracional e não um crime. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o jovem pode ser punido por meio de advertência, prestação de serviço comunitário, liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional, período que pode chegar em até três anos de isolamento da sociedade”, afirma Diego.
Quanto ao homem de 25 anos que atentou contra crianças na creche em Blumenau as penalidades são mais rígidas, por ele já ter atingido a maioridade penal. “Ele cometeu quatro crimes de homicídio e cinco tentativas. Entendo que ele deverá responder por homicídio qualificado já que usou recurso que dificultou e tornou impossível a defesa das vítimas, além de outras qualificadores que podem surgir após acusação oferecida pelo Ministério Público”, explica.
Quanto a pena, elas devem ser pesadas. “Cada crime de homicídio qualificado tem uma pena de 12 a 30 anos, já as tentativas contam com penas inferiores. Ressalto ainda que a condenação pode aumentar, levando em consideração a idade das vítimas e alguns outros pontos. O Ministério Público será o responsável por oferecer a denúncia”, assegura.