Em decisão de urgência, Justiça da comarca de Florianópolis determinou que o governo do Estado restabeleça o grau anterior de proteção à saúde, retrocedendo às limitações quanto à hospedagem em hotéis e similares, o funcionamento de casas noturnas e afins, abertura de cinemas e teatros e realização de eventos sociais. A ordem é manter o rigor contra a proliferação do coronavírus em Santa Catarina, já que passamos pelo pior momento da pandemia.
A decisão do juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, certamente deixou proprietários e profissionais de muitos empreendimentos ligados ao entretenimento e ao descanso de cabelo em pé, já que se organizavam para tentar salvar o ano aproveitando o período de festas de fim de ano. Mas, mesmo ciente das consequências econômicas, a Justiça deferiu parcialmente, na tarde desta terça, 22 de dezembro, tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar ao Estado que reestabeleça o grau anterior de proteção à saúde.
Com a decisão, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins; o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; o funcionamento dos cinemas e teatros; e a realização de eventos sociais voltam a obedecer as portarias estaduais 710, 737, 743 e 744/2020, que determinavam suas limitações de atendimento. ‘Todos estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020, sofreram flexibilizações do Executivo em confronto com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina’, informou o Tribunal de Justiça (TJSC) através de assessoria de imprensa. O magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Para o juiz, não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível. “Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão. Aos setores prejudicados, cabe entrar com recurso junto ao TJSC.