O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (26), as novas medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia em Santa Catarina. Porém, o novo decreto não altera todas as decisões já publicadas no decreto 1.168.
Com validade a todos os grupos de risco o novo decreto soma-se ao 1.168, proibindo assim diversas atividades pelo período de 15 dias. Dentre as atividades estão casas noturnas e de espetáculos, bem como restrições de público e horário em praias, ônibus e academias.
A fiscalização, de acordo com a redação do decreto, das medidas fica a cargo das forças de segurança — Polícia Militar, Civil e o Corpo de Bombeiros. O decreto autoriza que prefeituras possam fazer medidas mais restritivas.
Com o decreto, desta sexta-feira (26), ficam fechados nos finais de semana:
• Comércio de rua, shoppings, centros comerciais e galerias;
• Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatro
• Shows e espetáculos;
• Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
• Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
• Circos e museus;
• Feiras, exposições e inaugurações;
• Congressos, palestras e seminários;
• Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais, esportivos e quadras esportivas;
• Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
• Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
• Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
• A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
• O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
• Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.